Apresentação
Saudação do Presidente
Jornal Entre Nós
Arqueologia
Harmovaso
Vinho Calúm
Museu
Plano de Actividades
Passeios Pedestres
Grupo cantares
Relatórios e Contas
Links
      ESTATUTOS E REGULAMENTO INTERNO » Arcvaso

REGULAMENTO INTERNO


De acordo com o artigo 2º, parágrafo 1º., alínea a). dos Estatutos, vem a Direcção submeter à aprovação da Assembleia Geral o seguinte Regulamento Interno.

CAPITULO I
DOS ASSOCIADOS

Artigo 1º
Constitui pressuposto de aquisição da qualidade de associado a existência de elementos de conotação territorial, pessoal, cultural ou social por parte do candidato, relativamente a pessoas, valores, ou interesses legítimos da região.

Artigo2º
As pessoas singulares serão propostas por outro sócio e terão de demonstrar algumas das conotações previstas no artigo anterior.

Artigo 3º
A qualidade de associado depende da aceitação pela Direcção da ARCVASO, que verificará a existência de alguns pressupostos necessários à aquisição dessa qualidade.

Artigo 4º
Conforme capitulo II; artigo 4º dos Estatutos, a qualidade de sócios honorários e beneméritos, terão de ser aprovados pela Assembleia Geral, mediante proposta fundamentada da Direcção.

CAPITULO II
CATEGORIAS E ADMISSÃO DE SÓCIOS

Artigo 5º
A ARCVASO terá três categorias de sócios: Efectivos, Honorários e Beneméritos.

Artigo 6º
Poderão ser sócios efectivos todos os naturais da região ou a ela ligados por laços territoriais, de parentesco ou outros dignos de serem atendíveis.

Artigo 7º
Poderão ser sócios Honorários os individuos naturais da região que se notabilizem por qualquer forma e ainda aqueles que, não sendo naturais da região, a ela venham a prestar relevantes serviços.

Artigo 8º
Poderão ser sócios honorários os individuos ou organismos que, à ARCVASO ou à região tenham prestado serviços excepcionais ou dádivas.

Artigo 9º
As propostas de sócios mencionarão o nome, idade, estado, profissão, residência, naturalidade e filiação, acompanhado de duas fotografias.

Artigo 10º
A todos os sócios será fornecido um cartão, sendo obrigatória a sua apresentação sempre que haja necessidade de comprovar a sua qualidade de sócio.

CAPITULO III
DIREITOS DOS SÓCIOS

Artigo 11º
Todos os sócios de qualquer classe, com mais de seis meses de associado, que estejam no gozo dos seus direitos sociais em harmonia com estes estatutos, têm lugar na Assembleia Geral.

Artigo 12º
Os sócios têm direito:
a) -Votar para todos os cargos da Associação;
b) -Reclamar, perante a Direcção, com recurso para a Assembleia Geral, de todos os actos contrários à lei e aos estatutos;
c) -A propor sócios;
d) -A examinar todos os livros e documentos da Associação quando patentes.
e) -A elegibilidade para qualquer dos cargos da Associação é restrita aos sócios que no gozo dos seus direitos sociais, possuam a necessária idoneidade, para o bom desempenho dos respectivos cargos.
Alinea única - A oposição aos propostos que não obedeçam às condições da alínea anterior, será feita pela Direcção em exercício perante a mesa da Assembleia Geral.
f) -Só os sócios efectivos que tenham condições para se inscreverem no INATEL e que sejam moradores nos concelhos de Oleiros e Sertã, gozam dos direitos e regalias dos CCD`s, nos termos do artº5º dos centros de Cultura e Desporto.

CAPITULO IV
DEVERES E PENALIDADES DOS SÓCIOS

Artigo 13º
a) - Pagar pontualmente as quotas anuais, a jóia de entrada e quaisquer outros encargos ou despesas contraídas.
b) - Aceitar e servir gratuitamente os cargos para que forem eleitos ou nomeados.
c) - Zelar pelo bom nome, prestígio e prosperiedade da Associação, apresentando quaisqueres alvitres conducentes aos mensionados fins.
d) - Acatar as determinações de todos os corpos directivos e das comissões eleitas ou nomeadas.
e) - Contribuir, dentro das possibilidades, quer moral, quer materialmente, para a realização dos fins da Associação.
f) - Participar à Direcção as mudanças de residência.

Artigo 14º
A jóia de admissão e as quotas anuais, serão fixadas pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, e terão o seu início depois de aprovadas pela Assembleia Geral. È fixada a Joia de admissão em 10 Euros e a quota anual em 6 Euros.

Artigo 15º
A Direcção poderá aplicar, segundo a gravidade da falta, as penas de admoestação, multa ou suspenção temporária aos sócios que:
a)- Perturbem a boa ordem e disciplina dos serviços da Associação, infringindo os respectivos regulamentos.
b)- Causar prejuizos voluntários agravados com a recusa de indeminizar pelo valor dos mesmos, o cofre social.
c)- Os que por débito de qualquer natureza, os não satisfaçam em conformidade com estes estatutos e seus regulamentos.
Alinea 1º- A Direcção ouvirá sempre o sócio, antes de aplicar quaisquer das penalidades deste artigo, para o que o convidará a comparecer na sede da Associação em dia e hora marcadas, considerando-se como desistência de defesa a sua não comparência.
Alinea 2º- O sócio tem direito a recorrer para a Assembleia Geral, em convocação da mais próxima reunião ordinária.
Alinea 3º- A Assembleia Geral, como poder soberano da Associação dentro da lei, pode anular, confirmar ou agravar as penalidades aplicadas pela Direcção, quando tenha havido recurso do sócio.
Alinea 4º- Aos reincidentes será aplicado o dobro das penas indicadas.

Artigo 16º
São eliminados pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, perdendo todos os direitos, os sócios que:
a)- Devendo dois anos de quotas, as não satisfaçam no prazo de 15 dias depois de avisados por escrito, para esse efeito.
b)- Promoverem ou incitarem à desordem na Associação, pelos seus actos, palavras ou escritos e os que injuriarem, difamarem os Corpos Directivos da Associação.
c)- Por qualquer forma ou meio, prejudicarem gravemente o crédito e bom nome da Associação.
d)- Pelo seu irregular comportamento, sejam prejudiciais à boa ordem e disciplina que deve existir.

Artigo 17º
Perdem direito aos seus cargos, todos aqueles que, sem justificação, faltarem a cinco sessões ou reuniões seguidas, devendo ser chamados para esses cargos os substitutos imediatos.

CAPITULO V
ALTERAÇÃO NA COMPOSIÇÃO DE ORGÃOS SOCIAIS E SUAS ATRIBUIÇÕES

Artigo 18º
À Assembleia Geral compete alterar os estatutos quando o julgue necessário.

Artigo 19º
A Direcção, orgão de execução, administração, fiscalização, disciplina e promoção da Arcvaso, compõe-se de um presidente, um secretário, um tesoureiro e seis vogais.
Alinea única - Conforme artº 16º alinea c) dos Estatutos cabe ao Presidente da Direcção a distribuição dos cargos, respeitando a existência de um vice-presidente, um secretário, um vice-secretário, um tesoureiro e dar cargos aos 4 vogais.

Artigo 20º
Compete ao presidente da Direcção, além do estabelecido no artigo 16º dos estatutos, harmonizar conflitos que se derem entre sócios nas instalações da Associação ou a ela ligadas; representa-la ou fazer-se representar em todos os actos oficiais ou não; fiscalizar e execusão das deliberações da Direcção; mandar fazer e assinar as actas, promover o estudo e as medidas que julgue necessárias para o aprofeiçoamento e prestígio da Associação; dirigir e assinar o expediente; assinar ordens de pagamento, levantamentos de depósitos, relatórios e demais assuntos administrativos, cartões de identidade, propostas de admissão de sócios e outros documentos.

Artigo 21º
Ao Vice-Presidente da Direcção compete substituir o Presidente nos seus impedimentos e coordenar as reuniões da Direcção.

Artigo 22º
Ao Secretário da Direcção compete redigir as actas da Direcção e a correspondência; assinar propostas de admissão de sócios, cartões de identidade, ordens de pagamento e actas;organizar os serviços de secretaria e arquivo; elaborar e redigir o relatório e contas anual da Direcção.

Artigo 23º
Ao Vice-Presidente compete nos seus impedimentos substituir o Secretário, bem como dar-lhe ajuda nos trabalhos da sua competência.

Artigo 24º
Ao Tesoureiro compete arrecadar todas as receitas e pagar todas as despesas autorizadas pela Direcção ou pela Assembleia Geral nos termos destes Estatutos; depositar no banco receitas ou valores que lhe foram entregues; assina, com um dos Secretários, documentos relativos à cobrança de quotas e de todas as receitas sociais; assinar as ordens de pagamento juntamente com o Presidente ou Vice-Presidente; apresentar na última reunião de cada mês a relação dos sócios que devam mais de dois anos de quotas.

Artigo 25º
O tesoureiro não deverá ter, por periodo relativamente longo, quantias substanciais em caixa.

Artigo 26º
Compete aos vogais substituir no seu impedimento ou na sua falta, isto pela ordem em que forem eleitos, os membros da Direcção.

Artigo 27º
Além do estabelecido nos artigos 18º e 19º dos estatutos, o Concelho Fiscal pode assistir às reuniões de Direcção.
As responsabilidades dos membros do Concelho Fiscal cessam pela forma indicada no artigo 14º dos Estatutos.

Artigo 28º
Aos casos omissos nos Estatutos e Regulamento Interno, será aplicada a lei geral, ou resolvidos pela Assembleia Geral.

Vale do Souto, 26 de Abril 2003

Página Inicial | Actividades | Arcvaso | Vale do Souto | Freguesia | Localização | Contactos

Copyright © 2007 Arcvaso - Todos os direitos reservados.
Webdesign » Webjj - criação de sites